A perversidade do IGF!

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Olá. Tudo bom?

Sabemos do quão complexo é o sistema tributário brasileiro, que conta, atualmente, com mais de 5.000 normas federais, estaduais, distritais e municipais, sejam leis, decretos, instruções normativas e outros instrumentos. Um verdadeiro emaranhado jurídico.

Pautando-nos na Constituição Federal de 1988, esta prevê competência da União Federal para instituir impostos, dentre estes o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), no art. 153, inciso VII, que assim dispõe: “Compete à União instituir impostos sobre: […] grandes fortunas, nos termos de lei complementar. ”

Aludido imposto nunca foi regulamentado no Brasil. Além de ser motivo de discórdias entre congressistas, a sua implementação é instigada pelos ditos progressistas e combatida pelos ditos liberais. No nosso entendimento, imposto complicado de quantificar em razão dos parâmetros um tanto quanto vagos do que seria uma grande fortuna para fins tributários além de possíveis bitributações.

Recentemente, um senador da dita ala progressista propôs o Projeto de Lei Complementar nº 101/ 2021 instituindo a Contribuição Extraordinária sobre grandes fortunas para aliviar os efeitos da pandemia da COVID-19, entendendo como grande fortuna patrimônio superior a R$ 4.670.000,00 (quatro milhões e seiscentos e setenta mil reais), calculada a partir do conjunto de bens e direitos do contribuinte e com alíquotas progressivas, de 0,5 a 5%.

Embora a sua implementação tenha sido recomendada recentemente pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização das Nações Unidas (ONU), com todo o respeito, e com nossa pouca experiência de vida, somos contrários a mais um imposto. Por mais que o projeto seja bem-intencionado, a experiência nos mostra que países que o implementaram efetivamente aceleraram a desigualdade social e o desemprego, com experiência desastrosa.

Em países europeus, o mesmo foi implementado e extinto até o final dos anos 90, permanecendo apenas na Espanha, Noruega e Suíça. Na Argentina, recentemente o IGF foi regulamentado e embora em um primeiro momento tenha sido exitoso, com o tempo se mostrou um desastre. Além da fuga massiva de capitais e perda de credibilidade internacional, inúmeras empresas deixaram o país, como a rede varejista Walmart, as aéreas Latam e Qatar, o grupo de varejo Chileno Falabella e a Basf, ocasionando desabastecimento, alta de preços e aumento da recessão e do desemprego. E aí, será o IGF vantajoso? Ou um tributo perverso? Um abraço!

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