O impeachment de Ministro do STF!

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Oi.

Não queríamos estar abordando este assunto. Infelizmente, e face à instabilidade dos poderes, tal pauta vem sendo cada vez mais debatida. Salvo engano, pela primeira vez falasse de forma tão enfática em relação ao pedido de impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes necessário esclarecer que impeachment é um termo inglês que significa, em tradução literal, impedimento decorrente de processo instaurado em razão de denúncia de crime de responsabilidade praticado por alta autoridade do Poder Executivo. A título de exemplo, já sofreram impeachment os ex-presidentes Collor e Dilma. Também pode ser instaurado contra altas autoridades do Poder Judiciário, como ministros do STF, a ser decidido pelo Senado Federal.

Na última sexta-feira, 20 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro protocolizou no Senado Federal denúncia por crime de responsabilidade em desfavor do Ministro Alexandre de Moraes, atual presidente do Inquérito das Fake News, ou Inquérito do Fim do Mundo, segundo o ex-ministro Marco Aurélio Mello.

Em tal pedido, que circulou nas redes sociais e foi notícia durante a semana e que não foi o primeiro em desfavor do ministro, observa-se não só os vícios do Inquérito nº 4.781, o do fim do mundo bem como uma atitude do ministro que, segundo a Denúncia, extrapola os limites republicanos, o princípio da imparcialidade e afronta aos compromissos firmados em sua sabatina no Senado Federal em 21 de fevereiro de 2017, à época do Governo Temer.

O presidente fundamentou o pedido no artigo 52, inciso II da Constituição Federal, que prevê: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. ”

Também foi fundamentado no artigo 39 da Lei Federal 1.079, de 1950, que prevê os crimes de responsabilidade e o procedimento para julgamento: “Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 – exercer atividade político-partidária; 4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções. ”

Triste episódio. Embora o Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, tenha arquivado o processo, vimos que há sim embasamento jurídico, além do maior amparo: o popular. Além do tempo da inquisição ter acabado, quem perde com tudo isso é o cidadão de bem, cada vez mais desacreditado nas instituições. Até semana que vem. Um abraço.

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