Os crimes contra o Estado Democrático de Direito!

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Olá, tudo bom?

Na última sexta-feira entrou em vigor a Lei Federal 14.197, que acrescentou dispositivos ao Código Penal referentes aos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, além de revogar a Lei de Segurança Nacional e o artigo 39 da Lei de Contravenções Penais, que abrange o delito de participar de associação criminosa.

A parte especial do Código Penal passa a prever, como crimes contra a soberania nacional, o atentado à soberania, atentado à integridade nacional e espionagem.

Contra as instituições democráticas de Direito, passam a ser crimes a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o Golpe de Estado.

Na sequência, passam a ser crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, passam a ser crimes a interrupção do processo eleitoral e a violência política.

A sabotagem também passa a ser crime contra o funcionamento dos serviços essenciais e refere-se à destruição ou inutilização dos meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional e visando abolir o Estado Democrático de Direito.

Por fim, assim consta no artigo 359-T do Código Penal: “Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. ”

Se não houvesse tido tanto abuso na aplicação da Lei da Segurança Nacional, Lei Federal 7.170/1983, excessivamente utilizada como fundamento nas decisões referentes ao Inquérito das Fake News, ou Inquérito do Fim do Mundo segundo o ministro Marco Aurélio Mello (Inq. 4.781/DF), dirigido de forma um tanto quanto autoritária por parte de um certo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), esta não seria revogada.

Tenha mais senso crítico em relação aos meios convencionais de comunicação de TV. A velha mídia televisiva vem, e continua, distorcendo muita coisa por pura e simples conveniência e para te induzir a erro. Avalie! Um abraço!

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