Documento que regulamenta emissão de licenças ambientais foi assinado no dia 20 de setembro
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu na segunda-feira, 20/9, solenidade que oficializou acordo entre representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Estado que fixa necessidade de compatibilidade entre atos meramente autorizativos com o ordenamento vigente de regularização ambiental nos casos de supressão de áreas da Mata Atlântica no território mineiro.
Após a assinatura do acordo que foi realizada às 10 h na Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Avenida Afonso Pena, 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte, O MPMG se obriga a observar todas as determinações constantes da Lei da Mata Atlântica e seu decreto regulamentador, além de e resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, explica que o acordo permite ao Estado retomar as autorizações de intervenção na Mata Atlântica com critérios mais seguros, especialmente no campo jurídico. “É uma forma de ampliar a proteção integral de áreas do bioma”, destacou.
Os municípios que possuem autonomia em licenciamento ambiental, como é o caso de Ponte Nova, as normas devem obedecidas pela secretaria municipal de Meio Ambiente (Semam) e pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema). A supressão de vegetação em perímetro urbano para loteamentos novos é permitido, mas 50% das árvores devem ficar de pé e o total suprimido tem que ser compensado dentro do mesmo ecossistema e na mesma bacia hidrográfica.