A promotora de Justiça de Ponte Nova, Júlia Matos Frossard, em despacho de março deste ano disse que a empresa Sítio Gravatá, onde está sendo construída a Estação de Tratamento de Esgoto do município (ETE-Ponte Nova) tinha razão em apontar discrepâncias na obra, mas que o DMAES estava sanando as pendências e por isso ela transformou o inquérito civil em Procedimento Administrativo-Acompanhamento de Políticas Públicas. Neste meio tempo houve fiscalização da Supram (Superintendência Regional de Meio Ambiente) que multou o empreendimento e suspendeu as obras em 02 de junho.
Entretanto, o DMAES e a Prefeitura entraram com recursos e o juiz da 2ª Vara Cível, Bruno Henrique Tenório Taveira concedeu liminar em 17 de junho, autorizando o DMAES e Prefeitura a continuar com as obras e suspendeu, também, a multa aplicada. Ele anotou algumas ressalvas em questões ambientais que foram providenciadas pela secretaria municipal de Meio Ambiente (Semam) que cumpriu as medidas compensatórias previstas.
No inquérito paralelo, a promotora Dra. Júlia Matos Frosssard solicitou ao centro técnico de apoio do Ministério Público para realizar vistoria no local das intervenções além de análise de documentos. Para a vistoria, a promotora emitiu um documento com 08 (oito) quesitos. A vistoria estava marcada para o dia 08 de setembro, mas a editoria do Líder Notícias não conseguiu acesso ao laudo emitido. A notícia mais recente e atual é que na terça-feira, 21 de setembro, a promotora Júlia Matos Frossard arquivou outro procedimento aberto em 2018, com o seguinte argumento: “Se no primeiro momento a administração se esquivava de tomar as medidas necessárias para a regularização da situação, obrigando a instauração do feito para apurar a situação, tem se verificado um esforço grande para implantação da ETE, não havendo razões para continuidade do presente procedimento”.
Quesitos solicitados pelo Ministério Público
No inquérito deste ano 2021, a mesma promotora solicitou estes quesitos para apuração: 01) A instalação da ETE no município de Ponte Nova está ocorrendo com as devidas autorizações ambientais; 02) as autorizações ambientais ocorreram com base em todos os documentos necessários para a regularidade do empreendimento; 03) a instalação está ocorrendo dentro de área delimitada pelo processo de licenciamento; 04) Ocorreram as sondagens necessárias; 05) Há incoerência nas coordenadas das áreas de preservação permanente; 06) há danos ao meio ambiente; 07) quais as medidas a serem adotadas para a regularização do empreendimento; 08) demais informações pertinentes ao caso.
A editoria entrou em contato pelo WhatsApp da Diretora-adjunta do DMAES (Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento), Daniele Alvarenga, e ela confirmou o documento de arquivamento no Ministério Público, que foi enviado para o Conselho Superior do Ministério Público, em Belo Horizonte, para ratificação.