Alterações na Lei Eleitoral para 2022!

Compartilhe
Facebook
Twitter
Email
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Marconi Cunha

Olá, tudo bom?

Tendo em vista a aproximação do pleito eleitoral nacional de 2022, recentemente entraram em vigor algumas alterações na legislação eleitoral.

Pela Lei Federal 14.208, agora os partidos políticos podem se reunir visando formar uma única agremiação partidária, ou também chamada de federação, sendo aplicável a esta todas as regras partidárias. Tal reunião, por um período de, no mínimo 04 (quatro) anos, visa as seguintes questões: a) diminuir o número de siglas partidárias; b) evitar a chamada “dança das cadeiras” durante a janela eleitoral; c) fortalecer o sistema eleitoral.

Também entrou em vigor a Lei Complementar Federal 184, que alterou a Lei da Ficha Limpa, e determinar que não será mais considerado inelegível aquele que tenha tido as suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionadas apenas com o pagamento de multa. Embora haja o dever de recolhimento da multa, tal possibilidade agora não gera mais a inelegibilidade do pretenso candidato.

Também entrou em vigor a Lei Federal 14.211, que alterou dispositivos do Código Eleitoral e da Lei das Eleições. Agora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente pode emitir resoluções em relação às suas atribuições legais, não podendo mais emitir resolução a respeito da organização dos partidos políticos.

Além disso, os partidos políticos continuarão a celebrar coligações, caso queiram, apenas para as eleições aos cargos de Presidente, Governador e Prefeito. Para as eleições proporcionais, as coligações partidárias restaram terminantemente vedadas, sendo revogado inclusive dispositivo de lei que dava brecha a tal possibilidade. Por fim, a alteração legal também prevê a quantidade percentual de candidatos que pode ser registrada por cada partido para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais, além de distribuição de tempo do horário eleitoral gratuito. Um abraço.

Siga nas redes sociais
Artigos relacionados
Skip to content