Uma mãe de 05 (cinco) filhos, de 41 anos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, 02 (dois) pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang, teve o pedido de liberdade negado pela Justiça de São Paulo.
O caso aconteceu em um supermercado da Vila Mariana, zona Sul da capital paulista, na noite do dia 29 de setembro. O valor total dos produtos é de R$ 21,69.
O caso virou destaque nas redes sociais e no canal Yahoo. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de manter a prisão preventiva fere 01 princípio já sacramentado pelo STF (Superior Federal) de que roubos com valores irrisórios não pode ser argumento para manter pessoas presas.
Existe também a Lei 12.403/ 2011 alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal e prevê em seu artigo 318 que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente do crime for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. A situação é a seguinte: a mulher tem 05 (cinco) filhos com idades de 2, 3, 6,8 e 16 anos.
STJ liberta a mulher 13 dias depois
Na terça-feira, dia 12/10, à noite, plantão do STJ (Superior de Justiça) atendeu solicitação da Defensoria Pública de São e libertou a mulher, com base na Lei 12.403/2011. Ela agora tem prisão domiciliar, depois de 13 dias em cana.