Alterações no Código de Trânsito!

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Marconi Cunha

Olá, tudo bom?

Recentemente houve alteração legislativa em relação à fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias.

Agora a Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas rodovias e estradas federais, tem o dever de realizar perícia administrativa nos locais de acidente de trânsito.

De acordo com a nova lei, e com vigência até o dia 30 de setembro de 2022, na pesagem de veículos de transporte de cargas e de passageiros, está permitida uma tolerância de até 5% sobre os limites do peso bruto ou do peso bruto total combinado ou 12,5% sobre os limites do peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. Além disso, cabe esclarecer que os veículos ou a combinação destes com peso igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, salvo exceções previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Caso haja a ultrapassagem de tais pesos, deverão os veículos serem fiscalizados quanto ao excesso de peso por eixo e com aplicação cumulativa das penalidades.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autuação só pode ocorrer se, na pesagem do veículo, este ou a combinação dos veículos ultrapassar os limites de peso fixados e acrescidos da respectiva tolerância. Passa a ser dever do fabricante constar em local visível do veículo e no Renavam o limite técnico de peso por eixo, a ser regulamentado também pelo CONTRAN. A autorização especial de trânsito para determinados veículos e para trânsito em via rural não pavimentada será também regulamentada pelo CONTRAN. Passará a constar nos Certificados de Licença e Registro de Veículos (CLRV) anual as campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos a partir de 01º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 01 (um) ano, contados da comunicação.

Por fim, e não menos importante, caso haja autuação não identificada de veículo pertencente a pessoa jurídica, será lavrada nova multa, mantendo-se a penalidade anterior, cujo valor será de duas vezes o valor da multa originária. Portanto, vamos ficar atentos. Um abraço.

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