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Polícia Militar de Meio Ambiente embarga obra da creche do Triângulo

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A Polícia Militar de Meio Ambiente atendendo solicitações e denúncias, paralisou as obras de construção de uma creche realizada pela prefeitura municipal de Ponte Nova, sob a responsabilidade da empresa vencedora de licitação organizada pela administração, a Lessa Engenharia Eirelli, da cidade de Viçosa. O fato foi lavrado em boletim de ocorrência no dia 15 de junho. A obra estava em execução no Bairro Triângulo, na Rua João Alves de Oliveira, nº 158 e foi alvo de denúncias referentes a infrações ambientais como construção de edificações em APP (Área de Preservação Permanente) e desvio de curso d’água sem autorização dos órgãos responsáveis por licenciamentos ambientais. Segundo o subtenente Rildo Alves de Oliveira, responsável pelo comando da Guarnição Militar Ambiental de Ponte Nova, a obra foi denunciada por várias pessoas, que inclusive fotografaram toda área para constar como provas da ocorrência.
A PM, após a fiscalização, enviou intimação para que os responsáveis apresentassem documentação legal sobre o que estava sendo realizado no local segundo as leis ambientais. A advogada e chefe de Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da Semam (secretaria municipal de Meio Ambiente), advogada Lorena Alves Costa Ferreira, compareceu ao quartel, mas não apresentou o DAIA (Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental). Diante da constatação de fala de documentação legal para a intervenção, foi lavrado auto de infração digital contra o município de Ponte Nova e contra a empresa contratada pela obra, a Lessa Engenharia Eireli, por ter concorrido em licitação em área de proteção permanente (APP) e realizados obras em local protegido ambientalmente por lei.

A obra embargada na rua João Alves de Oliveira nº 158, no Triângulo.

Defesa da Semam Ouvido pela editoria do Líder Notícias, o secretário municipal de Meio Ambiente, Bruno do Carmo, enviou nota em que manifesta a opinião da pasta sobre a autuação da PM de Meio Ambiente: “A secretaria municipal de Meio Ambiente, órgão ambiental competente para autorizar intervenções ambientais no perímetro
urbano do município, entende que no local não há que se falar em DAIA (Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental), pois do ponto de vista ecológico,
a propriedade está tecnicamente impossibilitada de exercer as respectivas funções
ambientais diante de inúmeras intervenções urbanas existentes na região em questão”.

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