A PNAINFO!

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Marconi Cunha

Olá.

Na sequência de garantir ainda mais proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e em razão da Lei Maria da Penha, foi instituída a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO), através da Lei Federal 14.232.

A política tem como diretrizes a integração das bases de dados de órgãos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a gestão transparente de tais informações no País e o incentivo à participação social por meio de oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que permitam a avaliação crítica das políticas públicas desenvolvidas no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Indo além, são objetivos da PNAINFO: “subsidiar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas de enfrenta mento à violência contra as mulheres; produzir informações com disponibilidade, autenticidade, integridade e comparabilidade sobre todos os tipos de violência contra as mulheres; manter as informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno, ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja disciplinada pela legislação; integrar e subsidiar a implementação e avaliação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres”; atender à promoção de estudos, estatísticas e pesquisas e outras informações relevantes, com raça e etnia, posteriormente unificados nacionalmente e com avaliação periódica das medidas adotadas e a serem encaminhadas aos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança Pública; “padronizar, integrar e disponibilizar os indicadores das bases de dados dos organismos de políticas para as mulheres, dos órgãos da saúde, da assistência social, da segurança pública e do sistema de justiça, entre outros, envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência; “VII – padronizar, integrar e disponibilizar informações sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres; VIII – atender ao disposto nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, no que tange à produção de dados e estatísticas sobre a violência contra as mulheres”.

A medida é mais um passo para enfrentar a violência doméstica. Até semana que vem. Um abraço.

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