O Auxílio Brasil!

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Marconi Cunha

Olá, tudo bom?

Visando dar um auxílio aos mais carentes e de uma certa forma aquecer a economia, foi regulamentado o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória (MP) 1.061/2021, através do Decreto 10.852, de 8 de novembro de 2021.

Com cerca de 93 artigos e revogando alguns decretos anteriores, como o que criou o Bolsa Família e o Alimenta Brasil, o decreto prevê que é competência do Ministério da Cidadania a coordenação, a supervisão e o gerenciamento do Programa, sendo observados entre os entes federativos os esforços conjugados com a observância da intersetorialidade, a participação comunicada, o controle social e a articulação em rede, exatamente como prevê os atuais programas sociais e assistenciais institucionais.

Além disso, a gestão dos benefícios do Programa compreende algumas etapas e estes procedimentos: habilitação e seleção de entidades familiares com inscrição no CadÚnico; administração dos benefícios visando cumprir a legislação referente à implementação, à continuidade dos pagamentos e ao controle da situação e composição dos benefícios financeiros; monitoramento do ingresso de famílias no Programa, com emissão e entrega de notificação sobre a concessão de benefício, assim como é atualmente em relação a benefícios previdenciários por exemplo; acompanhamento dos procedimentos administrativos de emissão, expedição, entrega e ativação dos cartões do Programa; acompanhamento em rede dos canais de pagamento disponibilizados às famílias durante a vigência do benefício, das formas de saque e da qualidade dos serviços; e celebração e acompanhamento dos acordos de cooperação entre os entes federativos com o objetivo de fomentar programas e políticas sociais aos beneficiários do Programa.

Por enquanto é só. Aguardemos o programa e a sua execução. Um abraço.

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