TRT condena hotel de Mariana a indenizar ex-funcionário

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O dono de um hotel em Mariana vai ter que pagar R$ 22 mil a um ex-funcionário. A decisão foi divulgada na última sexta-feira, dia 11 de março e não cabe recurso. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho ficou constatado que o ex-funcionário atuou na empresa desde os 14 anos, sem vínculo empregatício. Além disso, cumpria a jornada entre 7 h e 16 h, diariamente, atuando como auxiliar de serviços gerais. Assim, o rapaz não tinha condições de estudar.

A irregularidade fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ex-funcionário alegou que só teve o vínculo empregatício regularizado quando completou 18 anos. O advogado dele apresentou uma testemunha que confirmou essas alegações. A sentença é de segunda instância e reverteu decisão anterior que havia dado ganho de causa ao hotel.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais ao ex-funcionário, além dos valores relativos aos direitos trabalhistas no período de atuação irregular, o que totaliza R$ 22 mil. Empregador e ex-funcionário entraram em um acordo, no qual o pagamento da indenização será parcelado em 06 (seis) vezes.

Desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente

O desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho que assinou a decisão afirmou que a contratação de adolescentes não pode ser tolerada pela sociedade, ainda que tenha como objetivo ajudar na sobrevivência da família. Acrescentou, também, que a erradicação do trabalho infantil é dever da sociedade, já que a contratação ilegal provoca prejuízos à frequência escolar e ao desenvolvimento físico, psicológico e pedagógico do jovem.

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