JURIDICANDO! Eleições 2020: a convenção eleitoral!

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Marconi Cunha

Olá!

Um dos atos mais importantes de um processo eleitoral é no seu início: a convenção eleitoral. Para quem não sabe, é o ato solene para a escolha de candidatos, eventuais substitutos e formação de eventuais coligações. Além de poucos lhe darem a real importância, neste pleito de 2020, a sua realização, presencial ou virtual, será entre 31 de agosto a 16 de setembro.

Por exemplo: na convenção eleitoral são aprovados ou rejeitados os nomes de pré-candidatos e há a apuração prévia das suas condições de elegibilidade; é definido o limite de gastos para cada cargo eletivo do pleito; é definido o tesoureiro e o responsável pelo comitê eleitoral, dentre outras questões a serem reduzidas a termo, em ata a ser assinada por todos os presentes.

Há prazos legais para a realização de tais convenções e de seu registro junto à Justiça Eleitoral, sob a pena de indeferimento do registro das candidaturas. Até porque a ata, apresentada na Justiça Eleitoral no prazo legal, é documento essencial juntamente com o pedido de registro de candidatura. Há também outros documentos, que são da mesma importância, para que a Justiça Eleitoral defira o Registro de Candidatura. Caso faltem alguns dos documentos, o chefe da Secretaria pode rejeitar o pedido, ou remetê-lo ao Juiz que fará diligências, como comunicar o candidato para suprir a falha no prazo de 72h (setenta e duas horas). Enquanto isso, por falta de zelo e cuidado, os pré-candidatos meio que ficam na “corda-bamba” aguardando uma decisão judicial a respeito da liberação ou não do registro de candidatura.

Nesta época, a Justiça Eleitoral fica sobrecarregada. Erros podem acontecer e pode passar despercebida a falta de algum documento. Como os pré-candidatos tendem a ser cada vez mais diligentes, a eleição já pode esquentar em termos jurídicos com a Impugnação ao Registro de Candidatura. Se você, pré-candidato, for precavido, não há o que temer. Agora, se conta com a sorte, pode ter certeza que o seu registro será impugnado, com chances de ser cassado. Por essas e por outras, melhor prevenir do que remediar. Seja diligente consigo e com seus adversários. Tem coisas que não tem preço. Não deixe que a sua alegria de participar ativamente de uma eleição morra na praia! Um abraço.

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