Marconi Cunha
O aspecto legal do aborto!
Olá, tudo bom?
Nesta semana e na anterior, ao redor do mundo, ocorreram diversas polêmicas a respeito do tema aborto. Assunto um tanto quanto controverso, delicado e que obriga a todos nós interessados em ponderar valores morais, religiosos e legais.
No Brasil, o aborto é proibido, considerado crime com previsão no Código Penal (CP). As únicas exceções permitidas são o chamado aborto necessário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a gravidez é decorrente de estupro e com o consentimento da gestante ou, se menor, de seu representante legal.
Recentemente, uma Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) negou pedido de aborto a uma menor de idade, supostamente vítima de estupro e descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser atendida em um hospital da capital catarinense, onde teve o procedimento negado uma vez que naquela unidade o prazo para interrupção era até a 20ª semana. Assim, a menor fora direcionada a um abrigo, para ser preservada do agressor e para preservar a vida em gestação. Em um primeiro momento, percebe-se cautela da Justiça com a vida intrauterina e com a gestante, tamanha a delicadeza do caso.
Na sequência, uma atriz global revelou ter sido vítima de estupro anos atrás e, visando preservar a vida do bebê, o gestou e após o parto o entregou para a adoção. Acreditamos que a Juíza tenha tido a mesma intenção ao pensar na preservação da vida intrauterina. Mas o mais impactante: nenhum meio de comunicação aborda sobre o possível estuprador, se o mesmo foi preso ou não.
Prova da polêmica do assunto ao redor do mundo refere-se à revisão recente pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América (EUA) do caso “Roe contra Wade”, de 1973, que garantia nacionalmente o direito ao aborto. Como fundamento da revisão do caso, já que o ordenamento jurídico norte-americano é baseado nos costumes, common law, é que o aborto não tem previsão legal nos EUA e que a decisão prolatada em 1973 fora feita de forma implícita e com amparo na Constituição Norte Americana. Agora, cada um dos estados norte-americanos terão que regulamentar a questão do aborto, se permitirão ou não.
Não cabe aqui tecer o que é certo ou errado a respeito do assunto, por deveras delicado e que merece, sim, ter maior regramento e maior abordagem educacional e preventiva por parte do Estado. Abraço!