Eleições 2022: mídias sociais!
Olá!
Face às limitações financeiras das campanhas neste ano, assim como ocorrera em 2020, conforme determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através de sua competência prevista no art. 23, inciso IX do Código Eleitoral e no art. 105 da Lei Federal 9.504/1997, as mídias sociais tendem a ganhar ainda mais destaque.
Nas eleições de 2012, 2014, 2016 e 2018, foram sistematicamente utilizadas, e sem algumas regulamentações previstas, como a Lei Federal do Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018. Assim, as sanções cíveis e penais previstas em tal lei aplicam-se aos feitos eleitorais.
Alguns pré-candidatos já vêm sendo vítimas em sua honra de ataques deliberados por grupos contratados por adversários, sem quaisquer critérios ou fundamentos, prática oriunda das campanhas anteriores e desde 2016 tipificada como crime por quem contrata, com pena de detenção de 02 a 04 anos e multa. Tais hipóteses também incidem nas ofensas a Partidos Políticos e a Coligações. Também incorre em crime quem se sujeita a participar de lamentáveis delitos, com pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade, além da multa, em valores bem consideráveis.
O provedor de internet e as redes sociais também podem sofrer sanções, como a suspensão de tais domínios eletrônicos, bem como a obrigação de informar à Justiça os usuários que utilizarem de tal prática, sob pena de crime de desobediência à legislação eleitoral. Isso sem contar as previsões e sanções da Lei do Marco Civil da Internet e da LGPD aos provedores que descumprirem as determinações judiciais. Recentemente, algumas vezes redes e aplicativos sociais ficaram indisponíveis por decisões judiciais.
Além disso, há mais crimes previstos na legislação eleitoral àqueles que usam da mentira para caluniar ou injuriar partidos, candidatos de forma a exercer influência sobre o eleitorado. Alguns partidos de âmbito nacional usaram de tal “tática” prejudicial nos últimos pleitos visando perpetuar no poder. Conseguiram, lamentavelmente, duas coisas: a) tipificar uma infração penal; b) afastar ainda mais o eleitor das discussões eleitorais.
Assim, e também por isso, tomem cuidado com os conteúdos veiculados. O eleitor está cansado de baixaria e de ataques sem fundamento. Ele quer ouvir propostas, soluções para o seu Estado e para o seu País. E como a eleição geral é de grande importância para as eleições futuras, dê ainda mais valor ao seu voto. Abraço!