Regulamentação do Procon de Ponte Nova será via decreto municipal

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Cristiane Dias comanda o Procon de Ponte Nova e tem discurso afinado com o Ministério Público

A Coordenação do Procon-MG, junto com representantes de Procons municipais indicados pelo Fórum dos Procons Mineiros, elaborou um modelo de decreto municipal regulamentador das atividades de Procons municipais. Ponte Nova tem coordenadora Cristiane Dias, profissional formada em Direito. Endereço :Rua Cantídio Drumond, 66; telefones: 3817-4035/ 3817-6015; email: proconpn@pontenova.mg.gov.br.

Conforme o artigo 55, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo. Isso significa que cada ente federativo deve instituir órgãos competentes para o cumprimento de tais atribuições.

No âmbito dos Procons municipais, há a necessidade da existência de regras procedimentais definidas em instrumento normativo oficial, o qual, em geral, ocorre por meio da publicação de decreto municipal. Contudo, diversos municípios, apesar de possuírem seus respectivos Procons, ainda não contam com decretos regulamentadores das atividades de fiscalização e aplicação de sanções.

Por esse motivo, os Procons municipais, comumente, deixam de cumprir a plenitude de suas funções, não fiscalizando o mercado de consumo ou sancionando fornecedores infratores, reduzindo suas atividades a meros atendimentos e conciliações.

A Coordenação do Procon-MG, com a elaboração desse modelo, espera que, em breve período, diversos municípios adotem ou aprimorem os decretos regulamentadores das atividades de seus respectivos Procons, dando a tais órgãos a capacidade jurídica para a realização de todas suas atribuições, inclusive, a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas, quando tais medidas se mostrarem necessárias.

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