Policiais Civis da 12ª Delegacia Regional de Ponte Nova, aderiram ao movimento da Polícia Civil de Minas Gerais no dia de hoje (13/08) e fizeram a paralisação dos serviços em protesto contra as mudanças propostas pelo Governo do Estado para a reforma previdenciária, que deu tratamento diferenciado às polícias. A paralisação também será feita amanhã (14/08).
As entidades sindicais e associativas das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais, da Polícia Penal, dos Agentes de Segurança Socioeducativos e seus respectivos agentes administrativos, por seus representantes legais vão encaminhar no dia de hoje (13/08), um ofício assinado pelos os seus representantes legais aos vereadores de Ponte Nova onde reafirmam a necessidade de valorização e reconhecimento das especificidades e riscos inerentes às funções que desempenham para a garantia da ordem pública e segurança de todos, enfatizando que não será razoável e poderá trazer sérios problemas dar tratamento diferenciado às polícias na reforma da previdência mineira.
No ofício, os Policiais Civis, os Policiais Penais, os Agentes de Segurança Socioeducativos e todas as entidades sindicais e associativas das carreiras da Polícia Civil, apresentam as suas demandas em relação à reforma previdenciária enviada pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa, solicitando o apoio dos vereadores de Ponte Nova, como fizeram também os representantes de todas essas entidades de outras cidades aos seus vereadores municipais, para que os parlamentares municipais façam pressão junto aos deputados estaduais, no sentido de garantirem os direitos já conquistados pela classe policial.
Leia a baixo os itens especificados no ofício que será enviado aos vereadores de Ponte Nova:
1º – Integralidade e paridade dos policiais civis, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos, com base na última remuneração independente da data de ingresso.
2º – Exclusão da possibilidade de alíquota extraordinária.
3º – Regra de transição sem limite de idade com máxima de 17%.
4º – Isenção de contribuição do aposentado e pensionista até o limite do teto do RGPS.
5º – Manutenção das regras atuais de pensão e aposentadoria por invalidez.
6º – Integralidade e paridade da aposentadoria por invalidez permanente no caso de agressão sofrida em acidente de trabalho ou em razão da função ou cargo.
7º – Pensão por morte integral para aquele que foi aposentado por doença de serviço, moléstia grave, doença incurável.
8º – Alíquota linear de 10,5% admitindo a progressiva máxima de 14%.
9º – Base de cálculo da pensão do policial não aposentado ser o salário integral.
10º – Manutenção do abono de permanência.
11º – Adequação do tempo de contribuição e policial da servidora do sexo feminino.
12 – Retirada da PEC que trata da reforma administrativa, cuja a discussão deverá se limitar à reforma previdenciária.
13º – Considerar a contagem de tempo como de efetivo exercício na função o período em que o servidor concursado trabalhou no contrato administrativo na função de agente de segurança socioeducativo e agente de segurança prisional.