Justiça de Ponte Nova concede ganho de causa para viúva de areeiro de Rio Doce

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O município de Rio Doce é banhado pelo rio que leva seu nome

O advogado Dr. Leonardo Rezende celebra mais uma vitória em causa movida contra a Fundação Renova. Adriana Aparecida de Sousa é viúva de Ricardo Pereira Freitas entrou com ação indenizatória de danos materiais com tutela provisória de urgência antecipada incidental com compensação por dano moral ajuizada, pois teve seu AFE (Auxílio Financeiro Emergencial) cortado unilateralmente.

A autora (viúva) e sua filha Manuele assumiram a pessoa jurídica que se encontra com atividade de mineração de areia no Rio Doce paralisada, diante da ausência da retirada de rejeitos provenientes da ruptura da Barragem de Fundão em 05 de novembro de 2015. Com o falecimento de seu marido Ricardo Pereira Freitas, passou a receber o AFE desde 2017, por ser dependente econômica dele; foi afetada na atividade de comerciante informal e pescadora artesanal; em abril de 2021, a Fundação Renova cortou o pagamento do AFE da autora.

“Tendo em vista que já restou documentalmente comprovado que a requerente é dependente dos recursos da empresa, o AFE deverá continuar sendo pago, até que a sentença dos autos de nº 0208945-22.2015.8.13.0521 possa ser executada e autora esteja recebendo pensão mensal referente deferida nos autos supracitados. Mediante o exposto, restou evidenciado que faz-se necessária a restituição do benefício financeiro recebido pela autora, uma vez que depende do auxílio para arcar com as suas despesas e de sua filha menor”, diz decisão do Juiz de Direito Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, em 07/10/2022.

A Justiça de Ponte Nova atento ao princípio da prudência e às peculiaridades do caso sub judice, já apontadas, ausente o critério objetivo de fixação da verba indenizatória por danos morais, e levando-se em conta outros julgamentos já proferidos fixou o valor da indenização por danos morais para R$ 20.000,00. “Esta quantia que não configura uma premiação, nem mesmo uma importância insuficiente para concretizar a pretendida reparação civil”, finaliza o magistrado Dr. Bruno.

 

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