Conforme determina a legislação eleitoral (Lei 9.504/97), as ações de comunicação, divulgação e publicidade institucionais da Câmara de Ponte Nova sofrerão restrições.
As mudanças passam a valer a partir de sábado, 15/08, seguindo até o dia 15 de novembro, data das eleições municipais.
A Câmara vai suspender as transmissões das reuniões plenárias e de comissões, além da veiculação de materiais institucionais nos meios de comunicação.
Também será interrompida a divulgação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais de publicidade, tais como livretos, folders, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar sujeito ao controle da legislação eleitoral.
As redes sociais serão retiradas do ar e o site ficará restrito a conteúdos que não tenham caráter politicamente promocional.
Serão vedadas as publicações de caráter noticioso ou que caracterizem publicidade institucional. Todas as medidas seguem as orientações da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.