A regulamentação do uso do nome social, designação pela qual as travestis, transexuais e transgêneros se identificam e são socialmente reconhecidas, foi aprovada durante a reunião da Câmara de Ponte Nova no início dezembro, por meio do projeto de lei denominado de Lei Karol Sanchez, de iniciativa da vereadora Suellen Fisioterapeuta (PV).
Após a sanção da matéria pelo prefeito, as autarquias e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa, de acordo com seu requerimento. As pessoas travestis, transexuais ou transgêneros poderão solicitar, a qualquer momento, a inclusão do nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres.
O texto de autoria da vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV) foi denominado Lei Karol Sanchez em homenagem à 01 (uma) travesti falecida em 2014, figura importante para o fortalecimento das causas e nas lutas pelos direitos da comunidade LGBTQIAP+, além de ter sido a criadora da Parada Gay de Ponte Nova. As disposições do projeto são resultados do trabalho do Movimento Diversidade LGBTQIAP+ de Ponte Nova.