JURIDICANDO!

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Aos consumidores da véspera do Natal!

Olá, tudo bem?
Antes do Natal, o consumidor vai mais às compras para presentear parentes e amigos queridos. Previna-se de eventuais transtornos. Vamos lá.
– Em compras por internet ou telefone, o prazo de arrependimento da compra é de 07 (sete) dias. O dinheiro tem que ser devolvido. Cuidado e diligência!
– Embora o consumidor seja a parte vulnerável, infelizmente a malandragem faz parte da cultura do brasileiro. Em caso de vício do produto, não sanável no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode pleitear a troca por outro produto, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço, através de acordo das partes. Assim, o lojista está legalmente amparado quando delimita no ato da emissão do cupom fiscal o prazo máximo de troca de produtos, seja porque o consumidor não gostou ou não serviu … O bom senso sempre é o melhor caminho.
– No caso de vícios do produto, o fabricante responde junto com o lojista, embora os tribunais entendam pela responsabilidade apenas do fabricante.
– Estabelecimentos que usam cartão de crédito têm de conceder desconto a quem paga com dinheiro em espécie. Pode ser uma vantagem pra quem compra e para quem vende!
– Comprar em maior quantidade significa ter maior poder de barganha. Saiba negociar. Conversar não paga!
– Cuidado ao comprar. No mês de janeiro há muitas obrigações prévias, como impostos, anuidades de conselhos de classe, matrícula e material escolar. Cautela! Seu maior amigo nessa época é o boleto.
– Não deixe as compras para a última hora. Evite filas e transtornos. Quem chega primeiro, bebe água limpa.
Desejamos a todos um Feliz Natal e um próspero 2023. Um forte abraço e boas festas!

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