Os consumidores e o Natal!
Olá.
Passado o Natal e às vésperas do ano novo, seguem mais sugestões para que você possa presentear pessoas queridas, e prevenindo-se de eventuais aborrecimentos:
– Guarde o cupom ou a Nota Fiscal de tudo o que comprar. Sem ela, o fornecedor pode se recusar a fazer a troca em caso de vícios. A data da nota é o marco dos prazos ditos na semana passada.
– Em tempos que a demanda aumenta, a empresa jamais vai prometer se o seu produto chegará a tempo do Natal. Portanto, se comprar pela internet ou telefone, arque com o risco do atraso.
– No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, a Justiça entra em recesso, ficando em plantão apenas para demandas urgentes. Embora a demanda do consumidor irritado e nervoso também seja urgente, há outras demandas mais urgentes. Assim, cuidado e compreensão.
– Os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, sejam concessionárias, permissionárias ou outras, têm que fornecer serviços adequados, seguros e contínuos. As empresas de telefonia e de transporte de passageiros e bagagens sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor.
– Vai viajar de ônibus? Planejamento é fundamental. Em caso de desistência, você tem direito a receber o dinheiro de volta da passagem até antes de configurado o ato do embarque, bastando a sua simples declaração de vontade. A empresa pode devolver no ato, ou até em 30 (trinta) dias. Se esta quiser manter um bom relacionamento, devolverá na hora.
Desejamos a todos um Feliz e Próspero 2023. Procure fazer mais o bem! Cuide-se e pense em sua família. O bem sempre vence! Abraço!