De acordo com as investigações da PC, a quadrilha agia com um receptador das etiquetas que solicitava à líder do grupo, residente em Barra do Corda/MA, um código de postagem de encomenda, com CEPs do remetente e do destinatário, código este que era impresso e chamado de “etiqueta” pelos integrantes da quadrilha.
A líder agia como intermediária e repassava aos seus comparsas em Ponte Nova a solicitação dos “clientes”, que então, utilizando CPFs falsos, ou obtidos em sites de concursos públicos etc, se cadastravam nas plataformas de vendas e-commerce como vendedores e com outros CPFs como compradores, alienando ficticiamente produtos de pequeno valor e peso.
Ao concretizarem a simulação da venda a plataforma de vendas gerava uma “etiqueta”, ou seja, um código de postagem que autoriza o vendedor a postar o produto da venda nos correios, sendo o custo desse transporte calculado pelos dados da venda fictícia na qual comprador e vendedor estão na mesma localidade, sendo pagamento efetuado pela plataforma.
Ocorre, que por uma “falha” do sistema, após gerada a etiqueta os autores adulteravam o nome e CEP do remetente e o destinatário, e as vendiam na internet para que os receptadores pegassem as encomendas nos correios ou transportadoras pagando menos pelos fretes.
Os criminosos ganhavam em média R$ 10,00 por etiqueta gerada, tendo em 77 dias a líder do grupo movimentado o valor de R$ 400.874,00.