MP e Governo do Estado obrigam mineradora a descaracterizar barragem em Estação Ecológica de Itabirito

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Barragem da Minar em itabirito tem que ser descaracterizada para evitar perigo

O Ministério Público (MP) em conjunto com o Governo do Estado de MG ajuizou ação para que a empresa Mineração Aredes Ltda (Minar) descaracterize a barragem de rejeitos pertencente ao empreendimento e localizada dentro da Estação Ecológica de Aredes, unidade de conservação em Itabirito.
Segundo a ação, assinada pela Promotoria de Justiça de Itabirito e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), a barragem de rejeitos Dique 2, pertencente à mineradora Minar, foi construída pelo método de alteamento a montante de cursos d’água.
Por lei, a barragem deveria ter sido descaracterizada até 25 de fevereiro de 2022. Este método construtivo possui maiores riscos de liquefação e de rompimento. Desta maneira, a descaracterização da barragem, de acordo com a ação, é a única solução de segurança definitiva.
A Lei Estadual 23.291 de 2019 determina a descaracterização de barragens alteadas a montante da lavra de mineração e dos cursos d’água, o que significa a estrutura deixar de existir como barragem no local.

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