Juíza concede liminar para que advogados tenham acesso a licenciamentos do Codema de Ponte Nova

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A Seccional Mineira, por meio da Procuradoria Regional de Prerrogativas da Zona da Mata II, com sede em Viçosa, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato praticado pelo prefeito de Ponte Nova, Wagner Mol Guimarães e pela secretária municipal de meio ambiente, Marinas Godoi, que impediram que advogados atuassem perante o Conselho Municipal do Meio Ambiente. A decisão é de 14 de março.

Segundo o documento da OAB Minas, o mandado de segurança, que é coletivo, se estende “a todos os advogados que se achem regularmente inscritos nos quadros da Ordem e visa, pois, a aplacar e reverter atitudes das autoridades coatoras que obstruem o livre exercício da advocacia na seara da administração pública municipal”.

A juíza de direito da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, Dra. Narlla Braga Coutinho, confirmou a liminar e concedeu a segurança pleiteada. “Os advogados foram impedidos de atuarem perante o Conselho Municipal de Meio Ambiente, sendo que a advocacia alegou que, ao requerem vista dos processos administrativos de licenciamento ambiental, as autoridades dificultaram e negaram o acesso dos advogados aos autos”, traz trecho da decisão.

A magistrada destacou que “o mandado de segurança é remédio jurídico-processual que visa à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (art.5º, LXIX, da CR/88)”.

O QUE DIZ A PREFEITURA DE PONTE NOVA

O Poder Executivo em sal defesa a perda superveniente do objeto, ao argumento de que, atualmente, os advogados podem ter vista de processos administrativos sem qualquer formalidade. No mérito, sustentaram a ausência de direito líquido e certo da Seccional Mineira, Procuradoria Regional Prerrogativas da Zona da Mata II.

Ponte Nova realiza licenciamento ambiental desde 2019, após assinar convênio com o Governo do Estado. O convênio firmado na época também delegou ao município competência para emissão de atos autorizativos relacionados à intervenção ambiental em seu território para supressões de vegetação nativa em bioma mata atlântica.

 

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