IFMG publica instrução normativa sobre o bem-estar animal

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O que é bem-estar animal? Assunto de extrema relevância, que se relaciona com ética, leis, normas, diretrizes

O IFMG (Instituto Federal de Minas Gerais), que inclui o campus Ponte Nova, publicou nesta segunda-feira, 20 de março, a Instrução Normativa de 14 de março deste ano (2023) que estabelece normas e procedimentos para o uso de animais vertebrados em atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. O documento reforça a legislação federal do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão responsável por formular regras de garantia do bem-estar dos animais e diretrizes internacionais.

A instrução normativa ainda aborda condições como criação e uso de animais, infrações e penalidades, competência da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), além das responsabilidades de pesquisadores, docentes e responsáveis técnicos para a garantia do bem-estar dos animais.
É importante destacar que o IFMG, por meio da Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA), está em processo de credenciamento junto ao CONCEA. A instituição está sendo representada por 02 (duas) filiais CEUA: Bambuí e São João Evangelista, cada uma com diretorias independentes.
Em agosto de 2022, o IFMG publicou o “Manual de boas práticas: uso de animais em pesquisa, ensino e extensão”, que é 01(uma) cartilha que orienta a comunidade acadêmica quanto aos deveres, legislação e uso de animais em experimentos e aulas práticas. A publicação ainda traz o conceito de bem-estar animal, com as 05 (cinco) *liberdades além da importância da reflexão sobre o Princípio dos 3Rs, da sigla em inglês, Reduction (Redução) Refinement (Refinamento), Replacement (Substituição).

Liberdades do bem-estar animal – 01. Estar livre de fome e sede: os animais devem ter acesso à água e alimento adequados para manter sua saúde e vigor; 02. Estar livre de desconforto: o ambiente em que eles vivem deve ser adequado a cada espécie, com condições de abrigo e descanso adequados; 03. Estar livre de dor doença e injúria: os responsáveis pela criação devem garantir prevenção, rápido diagnóstico e tratamento adequado aos animais; 04. Ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie: os animais devem ter a liberdade para se comportar naturalmente, o que exige espaço suficiente, instalações adequadas e a companhia da sua própria espécie. 05. Estar livre de medo e de estresse: não é só o sofrimento físico que precisa ser evitado. Os animais também não devem ser submetidos a condições que os levem ao sofrimento mental, para que não fiquem assustados ou estressados, por exemplo.

 

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