Cartazes pregados em vidros de abrigos de pontos de ônibus causam poluição visual.

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Abrigo do ponto de ônibus de Palmeiras, na Avenida Dr.José Mariano, está cheio de variados cartazes de anúncios

Os responsáveis por essa poluição visual nas ruas de Ponte Nova não são punidos

Eles começaram a aparecer silenciosamente, na calada da noite, quando os autores de atentado à legislação municipal encheram os pontos de ônibus com cartazes. O Código de Posturas (Lei Municipal 3.207/2007), no seu artigo 240, proíbe pintar ou afixar cartazes em muros, postes, monumentos e equipamentos públicos, paredes externas de quaisquer estabelecimentos, sejam eles comerciais/casas ou tombados pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.

O art. 241 diz que será imposta multa no valor correspondente a 50 (cinquenta) até 100 (cem) UFPN’s, dobrada na reincidência, além da obrigação de o infrator promover a limpeza do local indevidamente utilizado, no prazo máximo de 07 (sete) dias. Parágrafo único. A não retirada dos cartazes no prazo estipulado dobrará a multa aplicada. Essa comunicação visual exacerbada, característico da cultura de massas que incentiva o consumo, tem se descontrolado nas últimas décadas, levando assim a uma descaracterização identitária do local (arquitetura original, patrimônio histórico e cultural, etc.). O excesso de informações bem como a desarmonia do espaço leva o ser humano a enorme desconforto visual, afetando sua qualidade de vida.

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