Empresa de Tocantins empregava adolescente para colher laranja: foi proibida pelo Ministério Público do Trabalho

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Em Tocantins, o Ministério Público do Trabalho investigou o uso de adolescente na colheira de laranja: é proibido pela Lista TIP

A Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa de citricultura localizada em Tocantins, cidade vizinha de Viçosa, após receber e investigar denúncia de que a empresa mantinha 01 (uma) adolescente, menor de idade, em situação de trabalho infantil, exercendo a função de colhedora de laranja, atividade vedada para menores de 18 anos, conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
A denúncia foi encaminhada pela Vara de Família, da Infância e Juventude e Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e o processo de investigação conduzido pelo Ministério Público do Trabalho.
Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a não contratar ou utilizar mão de obra de menores de 18 anos para o trabalho noturno, perigoso, insalubre e para as atividades relacionadas na Lista TIP, abstendo-se, ainda, de contratar ou utilizar mão de obra de menores de 16 anos, para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada notificação.

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