O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do rio Cuiabá. Por maioria dos votos, no julgamento virtual finalizado no dia 08 de maio, a Corte julgou procedente pedido apresentado em Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).
A decisão do Superior Tribunal Federal preocupa ambientalistas de Ponte Nova, uma vez que Ponte Nova tem ação na Corte Superior exatamente nas mãos do ministro-relator Gilmar Mendes que deu ganho de causa para permitir construir hidrelétricas no Rio Cuiabá, no Mato Grosso.
O advogado Dr. Leonardo Rezende que elaborou o texto da lei 3.225, aprovada pela Câmara Municipal de Ponte Nova em setembro de 2008, durante o governo do Prefeito Dr. Taquinho Linhares, disse que confia na vitória de Ponte Nova, pois o Procurador-geral da República Roberto Gurgel assinou, em 2013, parecer dizendo que a lei de Ponte Nova é constitucional.
No julgamento a ser realizado no STF, ainda existe a lei 3.224, com texto do ambientalista, já falecido, Hélcio Totino, que prevê a possibilidade de construção de hidrelétricas com aprovação do Codema (Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente) desde que seja com tecnologia moderna, sem barrar o Rio Piranga.