A 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Viçosa para determinar que o município promova adequações em suas salas de vacinação, no prazo de 180 dias. A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa propôs Ação Civil Pública requerendo uma série de medidas para adequação das instalações e equipamentos das salas, de forma a garantir a conservação, eficácia e segurança das vacinas, mesmo diante de falhas no fornecimento de energia elétrica.
A secretaria municipal de Saúde de Viçosa estava descumprindo o disposto em portaria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tendo em vista que o serviço de vacinação do município não estava adotando meios eficazes para o armazenamento das vacinas. No entanto, a tutela de urgência foi indeferida pela Justiça de Viçosa, o que levou o Ministério Público a interpor o agravo de instrumento.
No dia 1º de agosto de 2023, o desembargador-relator da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu favorável ao Ministério Público afirmando que existem indícios de que a legislação sanitária não está sendo devidamente observada pelo município de Viçosa.