No dia 28 de junho de 2023, uma criança de cinco meses foi encontrada desfalecida em uma creche na cidade de Itabira. Ela foi imediatamente encaminhada ao PSF local pela proprietária e uma funcionária. No entanto, ao chegar ao PSF, a vítima estava em parada cardiorrespiratória e, apesar dos esforços da equipe médica, não foi possível evitar o óbito. Durante as investigações a Polícia Civil confirmou a dinâmica dos eventos conforme narrada anteriormente. Segundo as investigações, o laudo de necropsia realizado pelo Médico Legista apontou que a morte do bebê ocorreu devido à asfixia mecânica por sufocação direta, causada pela broncoaspiração de conteúdo lácteo.
O Perito Criminal que esteve no local indicou que a morte foi resultado de um evento cuja dinâmica não foi determinada por ação de terceiros, caracterizando-a como uma morte por motivo trágico – parada cardiorrespiratória. Após apurados os fatos, o Delegado de Polícia concluiu as investigações sem o indiciamento das investigadas, uma vez que, com base nos elementos probatórios, não havia indícios suficientes de negligência por parte delas. Ele justificou sua decisão afirmando que “não há evidência, com base nas provas apresentadas, de que as investigadas tenham negligenciado um dever de cuidado, o que descarta a ocorrência do crime de homicídio culposo.”