Indenização de Mariana: Justiça inglesa nega recurso da Vale contra a BHP.

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Bento Rodrigues

Entre os dias 6 e 13 de novembro, o Líder Notícias acompanhou na Justiça Federal de Ponte Nova os interrogatórios dos acusados no processo criminal instaurado em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que completou oito anos no dia 5/11. Na ocasião o primeiro réu ouvido em juízo foi Germano da Silva Lopes, gerente operacional da Samarco à época do desastre. Os presidentes das mineradoras Vale e BHP Billiton também serão interrogados, bem como a própria Samarco. As três mineradoras respondem por diversos crimes ambientais. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 22 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas, incluindo as mineradoras responsáveis pela barragem. A denúncia inicialmente acusava 21 pessoas físicas do crime de homicídio qualificado com dolo eventual pela morte de 19 pessoas soterradas e carregadas pela lama. No entanto, decisões judiciais trancaram a ação penal com relação a esse crime, e nenhum acusados respondem mais por homicídio.

Nesse período foram ouvidos os acusados, incluindo representantes das empresas envolvidas. As audiências marcaram um passo importante no desenrolar do processo criminal, que já se arrasta há anos. Essa tragédia deixou um impacto duradouro na região de Mariana e nas vítimas e seus familiares. O desfecho desse processo é aguardado com expectativa por todos os envolvidos, e o interrogatório dos réus representa um momento crucial nessa busca por justiça. Na última sexta – feira 24 de novembro, a justiça britânica negou um pedido de recurso da Vale, que contesta a competência do Tribunal de Apelação Inglês para julgar uma ação de contribuição movida pela BHP Billiton, sócia da Vale, contra a empresa brasileira sobre o rompimento da barragem de Fundão, que ocorreu em novembro de 2015, em Mariana.

No mês de agosto a justiça britânica havia acatado o pedido da BHP Billiton, determinando que a Vale arcasse com pelo menos metade dos valores a serem pagos aos autores das ações no caso de condenação da BHP.
Na época do rompimento, a barragem de fundão era controlada pela BHP Billiton e Samarco, tendo a Vale como acionista. A tragédia do rompimento da barragem causou vários danos ambientais e 19 mortes.
Foram determinadas várias indenizações previstas em um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), com o Ministério Público de MG e Espírito Santo.

Aproximadamente 720 mil pessoas representadas pelo escritório Pogust Goodhead em ação coletiva movida na Inglaterra, afirmaram ter sofrido vários danos com o rompimento da barragem.
A Vale afirma que já fez acordos com a justiça brasileira para realizar o pagamento das indenizações no Brasil. Na sexta-feira 24/11, a Vale divulgou um comunicado afirmando que “as soluções criadas pelos acordos no Brasil, em especial o TTAC, estão aptas a endereçar os pleitos do processo estrangeiro. A companhia reforça ainda o compromisso com a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, nos termos dos acordos celebrados com as autoridades brasileiras para esse fim”.

Já a BHP divulgou nota afirmando “a BHP diz que refuta integralmente os pedidos formulados na ação ajuizada no Reino Unido e continuará com sua defesa no processo, que é desnecessário por duplicar questões já cobertas pelo trabalho contínuo da Fundação Renova, sob a supervisão dos tribunais brasileiros, e objeto de processos judiciais em curso no Brasil”.
Ainda segundo a BHP, alguns dos autores dos processos no Reino Unido já receberam valores de indenizações no Brasil. A Fundação Renova, realizou pagamentos individuais, tendo pago a mais de 440 mil pessoas, incluindo comunidades tradicionais como quilombolas e povos indígenas.

A Fundação já liberou mais de R$ 33 bilhões em ações de reparação, dos quais aproximadamente 50% foram pagos diretamente às pessoas atingidas por meio de indenizações individuais. Mais de 200 mil autores no processo inglês já receberam pagamentos no Brasil em valor total que ultrapassa R$ 10 bilhões”.
Fonte: www.otempo.com.br

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