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Justiça de Trabalho de Ponte Nova condena indústrias de cosméticos por danos morais contra gerente de vendas, em Viçosa

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A Justiça do Trabalho de Ponte Nova condenou 02 (duas) empresas, Avon e Natura, do ramo de fabricação de produtos cosméticos, a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma gerente de setor que atuava em Viçosa. A condenação se deve à prática de gestão por estresse, onde resultados eram expostos de forma abusiva em reuniões trimestrais.

A mulher trabalhava com vendas e contou que os resultados dos vendedores eram expostos nas reuniões trimestrais, em um ranking com cores, sendo utilizada a cor vermelha para quem não batesse as metas. A mulher disse ainda que os vendedores que  não atingiam os objetivos de venda da empresa eram humilhados tendo, inclusive, que usar fantasias, entre elas de “Mulher Maravilha” e “Tropa de Elite”. As informações são do advogado da vítima, Ângelo da Costa Campos.

Testemunhas confirmaram a versão da mulher. No processo, as empresas confirmaram a realização das reuniões trimestrais e a exposição de resultados em planilhas, mas negaram que a autora da ação tivesse sido exposta a situações que violaram a dignidade ou ainda a tratamento vexatório.

Os desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em sessão ordinária realizada na terça-feira, 02 de julho, negaram provimento ao recurso nesse aspecto, por unanimidade. O Juiz da Vara do Trabalho de Ponte Nova reconheceu que a empresa extrapolava os limites do poder diretivo, com exposição pública indevida e outras violações.

O desembargador-relator destacou que a cobrança de metas não é desrespeitosa por si só, mas que, neste caso, houve abusividade comprovada pela prova oral. As empresas Avon e Natura divulgaram nota afirmando que prezam pelo cuidado com as pessoas e que o caso segue sendo devidamente tratado no âmbito judicial”.

 

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