Justiça deferiu liminar determinando que o município de Viçosa proceda, em até 240 dias, à adequação de todas as irregularidades sanitárias, organizacionais e do quadro de pessoal dos serviços de saúde mental da atenção básica e da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). A decisão atende Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Saúde do Ministério Público.
A liminar ainda determina que, no prazo de 60 dias, seja apresentado ao Corpo de Bombeiros requerimento para deflagração de Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico, visando à adequação das sedes dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) AD, I e II às normas técnicas de prevenção a incêndio e pânico.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 para cada uma das obrigações, até o limite de R$50 mil, podendo ser revista caso verificado que o valor fixado é insuficiente para obrigar o requerido ao cumprimento da decisão judicial, sem prejuízo da imposição direta de multa aos gestores públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem.