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Justiça proíbe Prefeitura de Dionísio de preencher cargos na administração com pessoas contratadas

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A Justiça de São Domingos do Prata acatou pedido da Promotoria de Justiça, órgão do Ministério Público e deferiu decisão liminar favorável para condenar o município de Dionísio a não preencher, no prazo de 180 dias, cargos efetivos, sem o devido concurso público. Dionísio, com quase 7 mil habitantes é uma cidade do Vale do Rio Doce e que pertence ao colar metropolitano do Vale do Aço, estando situado a cerca de 94 quilômetros de Ponte Nova.

Segundo decisão judicial, publicada no portal do Ministério Público desta quarta-feira, 18 de setembro, os cargos que devem ser liberados são agente administrativo tributos e rendas, encarregado de serviço administrativo, motorista, operário, vigilante, auxiliar de serviços gerais, técnico administrativo, auxiliar de serviço administrativo, mecânico, coletor de lixo, operador de máquina, encarregado de serviço de água, servente de usina de reciclagem de lixo, pedreiro, gari, eletricista, enfermeiro PSF, assistente odontológico, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, assistente social, psicólogo, dentista, servente escolar e professor.

O pedido liminar com tutela de urgência foi feito pelo Ministério Público em Ação Civil Pública (ACP) após investigação constatar que 51% dos funcionários do município de Dionísio são contratados sem concurso público. Conforme apurado em Inquérito Civil, o último concurso para vários cargos, realizado pela Prefeitura de Dionísio, data de 2011. Em 2016, foi promovido outro certame, porém somente para a área da saúde. Antes do ajuizamento da Ação Civil Pública, o Ministério Público propôs um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)  para que Prefeitura de Dionísio realizasse um concurso e regularizasse o preenchimento dos cargos efetivos. No entanto, o poder executivo  ignorou a proposta.

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