O juiz eleitoral de Ponte Nova, Dr. Marcelo Magno Jordão Gomes julgou procedente a denúncia da “Coligação Juntos para construir um novo futuro”, apresentada por Paulo Roberto dos Santos para Impugnação ao registro e divulgação de pesquisa eleitoral contra Ronildo “Tuca Maia” da Silva. A acusação sustentada pela advogada Ana Paula de Sousa Silva com fundamento nos art. 15 da Resolução 23.600/19 e art. 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral).
Segundo a denúncia Tuca Maia, servidor público lotado no DMAES, divulgou por meio do Whatsapp, resultado de pesquisa eleitoral sem registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE. Alega que a pesquisa não apresenta nenhum dos requisitos estabelecidos pela Resolução 23.600/2019. A advogada sustentou que a falta de tais dados compromete a validade da pesquisa, contrariando o disposto no art. 2º, § 7º, IV, da Resolução TSE n.º 23.600/2019.
O advogado Dr. Marcus Vinícius da Silveira, defendeu a ilegitimidade do partido Avante, que venceu as eleições 2024, ser penalizado, uma vez que o acusado não faz parte dos quadros da agremiação partidária e que não participou de qualquer movimento para a divulgação da pesquisa falsa. O Juiz Eleitoral decidiu nos autos: “As pesquisas eleitorais, muitas vezes, têm fator decisivo para os rumos de uma eleição, sendo necessária, a existência de normas eficazes para a sua disciplina”.
Mais adiante, o magistrado disse “verificando cautelosamente a legislação pertinente ao caso, o artigo 33 da Lei 9.504/1997 prevê o tipo penal relativo à divulgação de pesquisa fraudulenta, que se consuma no momento em que é dado o conhecimento de seu conteúdo a terceiros”.
O parágrafo 3º do artigo 33 prevê que a divulgação de pesquisa, sem o prévio registro das informações obrigatórias na Justiça Eleitoral, sujeita o responsável a multa, no valor de cinquenta a cem mil reais. De toda exposição, resta evidente a divulgação irregular de pesquisa, em dissonância com o disposto no art. 33, §3º, da Lei das Eleições. Ao fim foi aplicada a multa de R$ 53.205,00 a Ronildo “Tuca Maia”, que pode recorrer ao TRE-MG.