Na última sexta – feira de novembro, dia 29, o Juizado da 224ª Zona Eleitoral, impôs multa no valor de R$ 5 mil para José Dimas da Silva, Márcia Tavares Gomides e Betânia de Oliveira por propaganda eleitoral negativa e inverídica contra o então candidato a prefeito de Ponte Nova pelo AVANTE, Dr. Milton Irias e a favor do candidato rival, Guto Malta/PT na sexta – feira antes da eleição municipal.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a acusação considerou que a pesquisa Quasar/Agevale que dava vantagem do candidato Milton Irias contra Guto Malta, teve seus gráficos adulterados pelos réus em favor de Guto Malta o colocando em 1º lugar nas intenções de voto.
O candidato Guto Malta foi excluído do processo não tendo relação com os réus segundo apuração da justiça eleitoral. Ainda de acordo com o Juiz responsável pelo caso, Guto Malta teria apenas divulgado um vídeo em suas redes sociais expressando sua opinião sobre a pesquisa, não sendo suficiente para suportar penalidades. A advogada dos três acusados, já entrou com recurso no TER contra a condenação de seus clientes.