Já está em vigor a Lei Municipal nº 4.832/2025, sancionada no dia 14 de abril pelo prefeito Dr. Milton Irias (Avante). A norma autoriza o pagamento de subsídios municipais ao transporte público coletivo, funcionando como fonte de receita para o setor.
O objetivo é reduzir o valor das tarifas para os usuários, além de garantir o equilíbrio financeiro da concessão e manter a gratuidade para idosos e pessoas com deficiência. A proposta, de autoria da Prefeitura, foi apresentada por meio do Projeto de Lei nº 4.111/2025 e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal na Reunião Plenária do dia 7 de abril.
A nova lei também determina regras como o respeito aos limites orçamentários e a publicidade dos dados relacionados ao subsídio, garantindo maior transparência na aplicação dos recursos. A tramitação contou com pareceres favoráveis das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), Serviços Públicos Municipais (CSPM) e Orçamento e Tomada de Contas (COTC).O vídeo da sessão está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.