A Câmara Municipal aprovou projeto de lei, de autoria do vereador Antônio Carlos Pracatá quem modifica trechos da lei de Uso e Ocupação do Solo)3445/2010) com a finalidade de alterar o limite de faixa de domínio ao longo de rodovias e distanciamento de divisas em lotes localizados em zonas industriais.
As faixas de domínio são as áreas laterais das pistas, que pertencem ao estado. Com a nova lei, esse espaço que atualmente é de 15 metros vai ser reduzido para até cinco metros. A mudança deve permitir a adequação dos espaços urbanos já ocupados e zonas de desenvolvimento econômico e industrial. A Avenida João Evangelista de Almeida que atravessa os bairros Sagrado Coração de Jesus, Progresso e Vale Suíço, além de um trecho da MG 120, no Bairro Santo Antônio serão incluídas no escopo da lei.
Nas áreas industriais classificadas nas zonas ZI-1 e ZI2 será flexibilizado o afastamento obrigatório das divisas, de 03 m (três metros) e de 1,5 m (um metro e meio) respectivamente. Quando a divisa for confrontante com uma área que já deve respeitar distanciamentos, como de cursos d’água, será reservado 01 (um) metro entre as fronteiras, necessário como margem de segurança.
O vereador Pracatá baseou-se na lei sancionada recentemente com base no projeto do senador Jorginho Mello (PLSC) que modifica a Lei Federal 6.766, de 1979 que regula o parcelamento do solo urbano. Atualmente, 15 metros é o limite mínimo de distância para construções. De acordo com o texto aprovado, os municípios poderão aprovar em seus planos diretores a redução dessa distância, até um limite de 05 (cinco metros).