Outro projeto, também de autoria do Poder Executivo flexibiliza as regras para procedimento administrativo a ser seguido nos casos de condomínio de lotes. A legislação estabelece que o empreendedor é o responsável por construir uma área pública destinada a equipamentos comunitários e lugares livres de uso público.
Esses espaços podem ser construídos em um local distinto do empreendimento, por razões de interesse público devidamente caracterizado e justificado. Com a aprovação da matéria, será possível que o empreendedor inicie a obra de edificação do condomínio, mesmo que o procedimento administrativo para a construção da área pública ainda não tenha sido concluído.
O texto estabelece que o empreendedor terá que reservar uma área dentro do próprio empreendimento para servir de caução ao município. O espaço servirá de garantia ao Poder Público, que também pode não liberar outras etapas da construção do condomínio, em caso de descumprimento por parte do empreendedor.