O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a volta às aulas das escolas particulares de Ponte Nova, região do Vale do Rio Piranga e em Zona da Mata e Campo das Vertentes. A decisão, divulgada em 23/10, é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Rogério Santos Araújo, e também vale para todas as cidades de Minas Gerais, exceto Juiz de Fora, que não faz parte da base do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG).
Conforme o TJMG, a decisão foi deferida após análise de pedido do Sindicato dos Professores do Estado (Sinpro-MG) para suspender o retorno das atividades presenciais na rede particular de ensino nos municípios de Minas Gerais. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o parecer adiou o retorno das aulas previsto em regiões classificadas na etapa menos restritiva do programa estadual das atividades.
Durante o processo, o sindicato argumentou que o retorno poderia submeter os profissionais da educação, os estudantes e toda a comunidade escolar ao grave risco de contaminação, tendo em vista o alto nível de transmissão da COVID-19 e o grande número de casos e óbitos já confirmados. Ponte Nova tem 10 mortes e quase 600 que foram contaminados.
Segundo o pedido, “autorizar o retorno das atividades presenciais é tornar as escolas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e os profissionais da saúde, mas as respectivas famílias”. O Sinpro-MG também alegou que os colégios estaduais, na maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno das aulas com segurança.