Uso de máscara obrigatório em Ponte Nova

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O uso de máscara continuará obrigatório em Ponte Nova e poderá aplicar multas e notificações em estabelecimentos e para a população / Foto Acip-CDL

Um novo decreto municipal (11.767_ 2020) emitido hoje (27/11) em Ponte Nova tornará obrigatório o uso de máscara dentro do perímetro urbano e rural da cidade, devido a pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.
O decreto já está em vigor desde a data da sua publicação que é a do dia corrente (27/11/2020).

Veja como ficarão as novas regras para o uso de máscaras na cidade a partir de hoje (27/11):

O uso de máscaras será obrigatório sobre o nariz e a boca, e devem ser utilizadas por todas as pessoas sempre que circularem nas vias públicas ou privadas, nas zonas urbana e rural e em todos os comércios e serviços, sob pena de aplicação de advertência ou multa.

Para pessoa física

Notificação por advertência e multa de 20 UFPN (1UFPN=R$3,645).

Na reincidência será aplicado o dobro do valor, até ao limite de 100 UFPN.

Para pessoa jurídica (empresa)

Receberá multa de 50 UFPN (1UFPN=R$3,645) quando for constatado a presença de colaboradores, funcionários e clientes sem a utilização de máscaras dentro dos estabelecimentos comerciais ou de serviços.

Na reincidência será aplicado o dobro do valor, até ao limite de 200 UFPN.

O alvará do estabelecimento poderá ser cassado por 15 dias e na reincidência poderá ser cassado até o final da pandemia do novo coronavírus.

As informações são da assessoria de comunicação da prefeitura de Ponte Nova.

Faça o download do novo decreto (11.767_ 2020) a baixo.

Decreto_11767_2020

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