Um novo decreto municipal (11.767_ 2020) emitido hoje (27/11) em Ponte Nova tornará obrigatório o uso de máscara dentro do perímetro urbano e rural da cidade, devido a pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.
O decreto já está em vigor desde a data da sua publicação que é a do dia corrente (27/11/2020).
Veja como ficarão as novas regras para o uso de máscaras na cidade a partir de hoje (27/11):
O uso de máscaras será obrigatório sobre o nariz e a boca, e devem ser utilizadas por todas as pessoas sempre que circularem nas vias públicas ou privadas, nas zonas urbana e rural e em todos os comércios e serviços, sob pena de aplicação de advertência ou multa.
Para pessoa física
Notificação por advertência e multa de 20 UFPN (1UFPN=R$3,645).
Na reincidência será aplicado o dobro do valor, até ao limite de 100 UFPN.
Para pessoa jurídica (empresa)
Receberá multa de 50 UFPN (1UFPN=R$3,645) quando for constatado a presença de colaboradores, funcionários e clientes sem a utilização de máscaras dentro dos estabelecimentos comerciais ou de serviços.
Na reincidência será aplicado o dobro do valor, até ao limite de 200 UFPN.
O alvará do estabelecimento poderá ser cassado por 15 dias e na reincidência poderá ser cassado até o final da pandemia do novo coronavírus.
As informações são da assessoria de comunicação da prefeitura de Ponte Nova.
Faça o download do novo decreto (11.767_ 2020) a baixo.