Olá, tudo bom?
Falamos, sistematicamente, durante as eleições, que a legislação eleitoral proíbe o chamado disparo em massa, ou utilização de listas de transmissão, por WhattsApp e outros aplicativos de mensagens de celular. Mas não adiantou.
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na semana passada que foram banidas mais de mil contas do WhattsApp em razão de disparos em massa e em razão de denúncias na plataforma criada pelo TSE e pelo aplicativo para combater as notícias falsas e a viralidade nas eleições de 2020.
Durante a eleição foram mais de 4.700 denúncias em tal plataforma on line, sendo que o app já havia bloqueado várias contas em razão de tal praxe que em nada contribui para um processo democrático limpo e com notícias verdadeiras. A quem teve o número bloqueado, falta de aviso não foi.
Além disso, muitos candidatos estão relapsos em relação à juntada de documentação para a prestação de contas final. Vamos relembrar: a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final. Assim, agora é a hora de sanar eventuais inconsistências da prestação de contas parcial. É um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, dos que desistiram, foram substituídos ou impugnados. Mesmo que não tenha realizado campanha, tem o dever de prestar as contas. Tal dever, também dos diretórios partidários, tem por finalidade garantir a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
Portanto, fiquem atentos e não deixem para a última hora.
Um forte abraço!