“Onda Vermelha” em Ponte Nova dia 07/12 (segunda-feira)

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Ponte Nova que está na macrorregião Leste do Sul entra na Onda Vermelha dia 07/12 (segunda-feira)

A partir da segunda feira (07/12) Ponte Nova entrará na Onda Vermelha quanto ao funcionamento de comércios e serviços. A cidade, que faz parte do plano Minas Consciente do estado, regrediu junto com a macrorregião onde está situada, a Leste do Sul. A regressão para uma fase mais restritiva do funcionamento de comércios e serviços é devido ao aumento de casos de COVID-19, juntamente com a falta de leitos clínicos para o tratamento da doença.

Principais alterações do novo decreto municipal (11.771_2020) publicado na data de hoje (04/12/20) que regride Ponte Nova para a Onda Vermelha.

Fica expressamente proibido qualquer evento, festividade, comemorações de caráter público ou privado e de aglomerações. Atividades esportivas em quadras, campos de futebol, ou afins, sendo estes públicos ou privados ficam proibidas, e também as atividades de qualquer natureza de clubes sociais e de recreação.

Somente poderão funcionar na cidade os estabelecimentos da Onda vermelha (veja no final da matéria) do protocolo “Minas Consciente”. Os estabelecimentos das ondas verde e amarela poderão funcionar somente por delivery.

Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar das 7h às 19h e depois desse horário somente por delivery. Bares somente por delivery. Educadores físicos, terapeutas e físico terapeutas poderão fazer somente atendimentos individuais, ficando proibidas as atividades recreativas.

Fica proibido a utilização de restaurantes e lanchonetes para todo tipo de comemorações.

Deve ser mantido o rodízio de CPF para os supermercados e atacadistas e para bancos que façam repasse de auxílio emergencial.

Continuam as obrigatoriedades, punições e notificações do último decreto relativo a falta do uso de máscaras e de medidas de distanciamento e higienização para estabelecimentos comerciais de serviços e também para a população.

Segundo a Prefeitura Municipal, a secretaria de saúde intensificará as medidas e protocolos para pacientes com síndrome gripal fornecendo um kit medicamentoso e monitorando esses pacientes para a coleta do PCR no 3º dia dos sintomas. O kit medicamentoso poderá ser substituído por tratamento precoce de acordo com protocolo médico.

Serão também intensificados o monitoramento com os diagnosticados com a COVID-19.

O decreto entrará em vigor no dia 07/12/2020 (segunda-feira).

Veja o que pode funcionar em uma Onda Vermelha

Está autorizada a abertura dos seguintes serviços:

supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;

bares (somente para delivery ou retirada no balcão);

açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

serviços de ambulantes de alimentação;

farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

vigilância e segurança privada;

serviços de reparo e manutenção;

lojas de informática e aparelhos de comunicação;

hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

construção civil e obras de infraestrutura;

comércio de veículos, peças e acessórios automotores; e

cursos de saúde com atendimento direto à população.

O uso de máscara continuará obrigatório em Ponte Nova e poderá aplicar multas e notificações em estabelecimentos e para a população / Foto Acip-CDL

 

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