A partir da segunda feira (07/12) Ponte Nova entrará na Onda Vermelha quanto ao funcionamento de comércios e serviços. A cidade, que faz parte do plano Minas Consciente do estado, regrediu junto com a macrorregião onde está situada, a Leste do Sul. A regressão para uma fase mais restritiva do funcionamento de comércios e serviços é devido ao aumento de casos de COVID-19, juntamente com a falta de leitos clínicos para o tratamento da doença.
Principais alterações do novo decreto municipal (11.771_2020) publicado na data de hoje (04/12/20) que regride Ponte Nova para a Onda Vermelha.
Fica expressamente proibido qualquer evento, festividade, comemorações de caráter público ou privado e de aglomerações. Atividades esportivas em quadras, campos de futebol, ou afins, sendo estes públicos ou privados ficam proibidas, e também as atividades de qualquer natureza de clubes sociais e de recreação.
Somente poderão funcionar na cidade os estabelecimentos da Onda vermelha (veja no final da matéria) do protocolo “Minas Consciente”. Os estabelecimentos das ondas verde e amarela poderão funcionar somente por delivery.
Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar das 7h às 19h e depois desse horário somente por delivery. Bares somente por delivery. Educadores físicos, terapeutas e físico terapeutas poderão fazer somente atendimentos individuais, ficando proibidas as atividades recreativas.
Fica proibido a utilização de restaurantes e lanchonetes para todo tipo de comemorações.
Deve ser mantido o rodízio de CPF para os supermercados e atacadistas e para bancos que façam repasse de auxílio emergencial.
Continuam as obrigatoriedades, punições e notificações do último decreto relativo a falta do uso de máscaras e de medidas de distanciamento e higienização para estabelecimentos comerciais de serviços e também para a população.
Segundo a Prefeitura Municipal, a secretaria de saúde intensificará as medidas e protocolos para pacientes com síndrome gripal fornecendo um kit medicamentoso e monitorando esses pacientes para a coleta do PCR no 3º dia dos sintomas. O kit medicamentoso poderá ser substituído por tratamento precoce de acordo com protocolo médico.
Serão também intensificados o monitoramento com os diagnosticados com a COVID-19.
O decreto entrará em vigor no dia 07/12/2020 (segunda-feira).
Veja o que pode funcionar em uma Onda Vermelha
Está autorizada a abertura dos seguintes serviços:
supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
serviços de ambulantes de alimentação;
farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
vigilância e segurança privada;
serviços de reparo e manutenção;
lojas de informática e aparelhos de comunicação;
hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
construção civil e obras de infraestrutura;
comércio de veículos, peças e acessórios automotores; e
cursos de saúde com atendimento direto à população.