Olá, tudo bom?
Na última semana assistimos, um tanto quanto apreensivos em rodas virtuais de conversa, a movimentação de alguns dos ministros da Corte Constitucional do País, o Supremo Tribunal Federal (STF), em aprovar uma possível reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em razão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524/DF ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em 05 de agosto de 2020.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal possuem a missão constitucional, o dever, de serem os guardiões da Constituição Federal.
No caso em questão, o artigo 57, parágrafo quarto da nossa Constituição Democrática prevê que “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Ora, o texto da lei é muito claro. Vedada a recondução é o mesmo que proibido.
Mesmo assim houve divergências entre os ministros, quase manchando a imagem da Justiça e do seu papel muitas vezes de interpretar as leis e não de fazer leis. Por 6 x 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não reeleição dos ocupantes dos cargos. Votaram a favor da recondução do atual presidente da Câmara dos Deputados os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski e a favor da recondução do presidente do Senado estes ministros e o ministro Nunes Marques. Votaram a favor da Constituição e do País os ministros Marco Aurélio, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Ainda bem.
Ora, além de, tempos em tempos, vir à tona a unificação de mandatos e o fim da reeleição, ainda que fosse possível a reeleição para os cargos em questão, o texto constitucional é muito claro de que é proibido. A decisão, um tanto quanto apertada, é a correta, a acertada. Em que pesem opiniões contrárias, interpretar tal texto constitucional de forma diferente seria literalmente rasgar a Constituição Federal.
Vamos seguindo vigilantes. Em julgamentos desta importância, os papéis de uma imprensa e de uma sociedade livres são de grande importância. Um abraço virtual e até a próxima!