A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Viçosa, obteve liminar judicial que determina o prazo de 30 dias, para que a Casa de Caridade de Viçosa e a Fundação Assistencial Viçosense cumpram medidas para melhorar o atendimento, respectivamente, nos hospitais São Sebastião e São João Batista, sob pena de multa diária R$ 250,00 por descumprimento de obrigação, limitada a R$ 100 mil.
A liminar foi proferida pela juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, na Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa do Ministério Público, com o objetivo de obrigar as instituições responsáveis a regularizar o número dos profissionais nas equipes da área de enfermagem e dos demais setores dos hospitais, entre outras medidas.
Hospital São João Batista – Deverá elaborar o Manual de Boas Práticas ou documento equivalente que defina a equipe multiprofissional necessária, de acordo com os serviços ofertados, e também o quantitativo de recursos humanos necessários, de acordo com o seu perfil de demanda, nos termos da Resolução RDC n° 63/2011, da Anvisa.
Hospital São Sebastião – Deverá promover a adequação do quantitativo, tanto de profissionais de enfermagem do serviço de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e da UTI Neonatal, conforme a Resolução RDC n° 07/2010, da Anvisa, quanto da composição da equipe executora da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, conforme a Portaria n° 2.616/98, do Ministério da Saúde.
Deverá, ainda, elaborar o Manual de Boas Práticas ou documento equivalente que defina tanto a equipe multiprofissional necessária, de acordo com os serviços ofertados, quanto o quantitativo de recursos humanos necessários, de acordo com o seu perfil de demanda, nos termos da Resolução RDC n° 63/2011, da Anvisa. Mesmo durante a pandemia o Hospital Nossa Sra. das Dores não deixou de realizar as Reuniões Multidisciplinares do Corpo Clinico.