Aos consumidores pós-Natal!

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Marconi Cunha

Olá!

Passado o Natal, é hora de trocar os produtos que ganhou. Seguem mais sugestões para que você possa fazer tudo na mais absoluta normalidade, no novo normal.

1º) Não comprou o presente? Agora as ofertas aparecem logo após o Ano Novo e costumam ser bem generosas. Certamente você fará uma boa compra.

2º) Vai trocar o que ganhou? Vá à loja e se o fornecedor lhe exigir, apresente o cupom fiscal do mesmo. É constrangedor saber o preço do que se ganha, mas para esses casos não tem jeito.

3º) A oferta feita pelo fornecedor, veiculada por qualquer meio, obriga-o junto ao consumidor que queira adquirir, seja produto ou serviço. Se por telefone ou por via postal, tem que constar o nome de quem a fez e o endereço do fabricante em todos os documentos e impressos utilizados na transação. Se a oferta for negada pelo fornecedor, cabe: a) cumprimento forçado da oferta; b) indenização por perdas e danos e valor e restituição do valor pago; ou c) aceitar outro produto igual ou equivalente.

4º) Cuidado com a “venda casada”, que ocorre quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona o fornecimento de um item mediante a adesão de outro. Pratica proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

5º) O recesso forense está quase acabando. Teve problemas? Faça boletim de ocorrência, vá aos órgãos de defesa do consumidor e aguarde o findar do recesso para contratar um advogado e ir ao Poder Judiciário.

6º) Se você fez o planejamento correto, é hora de guardar um pouco do seu 13º (décimo terceiro) e preparar-se para as despesas de Janeiro. IPVA, material e matrículas escolares …!

Desejamos a todos um Próspero 2021. Que você reflita e preocupe-se mais em ajudar o próximo. E usando máscaras. Previna-se! O bem sempre vence! Forte abraço!

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