O vereador Antônio Carlos de Souza, mas que conserva a origem popular do nome Pracatá, desde quando era criança, atual presidente da Câmara Municipal, eleito em 1º de janeiro, após 02 (duas) tentativas empatadas em 06 (seis) votos, foi intimado pelos juízes das duas varas cíveis da Comarca de Ponte Nova, após ação impetrada pelos vereadores Zé Osório (que perdeu a presidência por idade) e Juquinha Santiago que não tomou posse nem votou por indeferimento por ser videoconferência.
“Ao tomar conhecimento das notícias transmitidas nos jornais e nas redes sociais sobre a reunião solene realizada no dia 1º de janeiro, e recebida a intimação do poder judiciário, sinto-me na obrigação de informar à população sobre o que de fato ocorreu, evitando que sejam espalhadas informações que não são verdadeiras”, disse Pracatá na sua página no Facebook e confirmada pela editoria do Líder Notícias com o vereador.
Pracatá afirma na sua defesa que apenas cumpriu o que está previsto no artigo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal. “Eu não poderia extrapolar, permitindo que fosse adotada uma medida que o Regimento não permite”, disse acrescentando que está previsto que o vereador que não tomar posse na sessão solene poderá tomar no prazo de 15 dias, o que foi oportunizado a Juquinha Santiago no dia 11/ 01.
Pracatá esclareceu que a Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou lei que permite realização de reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões por videoconferência e por votação eletrônica, mas não há previsão para o ato solene de posse. “Para que os vereadores possam passar à votação da mesa é necessário que, previamente, tomem posse, que precisa ser presencial, conforme se observa pelas normas da Câmara”, considera o vereador presidente.
Para terminar ele (Pracatá) diz que tem ciência de que em outras cidades as câmaras fizeram algumas modificações em regimento para permitir a posse por videoconferência. “Mas, infelizmente, não foi o que fez a Câmara de Ponte Nova. E, enquanto presidente (interino no dia da posse e antes da eleição), não cabe a mim aplicar a lei conforme minha conveniência”, encerra.
As ações judiciais movidas por Zé Osório e Juquinha Santiago, começaram a tramitar no dia 05 de janeiro (distribuição) e as partes tomaram conhecimento do andamento, inclusive por que os juízes não concordaram com as petições para que a Justiça fosse gratuita. Os impetrantes, se perderam as ações, terão que pagar as custas processuais no valor R$ 1.000,00 cada uma, além de taxas (estas já foram pagas).