Ponte Nova, na manhã desta quarta-feira, dia 03/03, entra na Onda Vermelha no combate ao novo coronavírus e a COVID-19. Nesta classificação, como a maioria das pessoas já sabem, os comércios são autorizados a abrirem as suas portas sobre mais severas regras de distanciamento e sanitárias, assim como mais severo controle do número de pessoas dentro dos estabelecimentos, e a apresentação do CPF, respeitando o final dos dígitos pares ou ímpares. A decisão da mudança de onda tem o objetivo de evitar aglomerações e a propagação do vírus, foi acatada pelo programa Minas Consciente do governo do estado, e publicada em forma de decreto no dia 02/02, pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
A decisão foi tomada pois o nº de vagas para o atendimento da COVID-19 nos hospitais da cidade era de apenas 01 (uma), no Hospital Nossa Senhora das Dores, até o dia 02/02, podendo a cidade entrar em colapso, dessa forma, na saúde pública, caso os números de infectados que precisam de tratamento nos CTI’s não diminuem. O novo decreto determina que essas mudanças sejam respeitadas até o dia 24/03.
Através desse novo decreto de nº 11896_2021, a administração municipal determina que o atendimento de bares, lanchonetes e ambulantes de alimentos funcionem apenas em delivery e porta afora, até às 23h.
Foi proibido com o novo decreto a realização de eventos, festividades e comemorações culturais, artísticas, atividades esportivas coletivas em quadras, campos de futebol, atividade em clubes, salões de festa e espaços de lazer.
Também ficará proibido festas e eventos em sítios e chácaras, responsabilizando os proprietários dos imóveis e os locadores dos espaços judicialmente pelas possíveis infrações.
Restaurantes, padarias e sorveterias poderão funcionar obedecendo às normas de controle sanitários, como distanciamento e com horário de funcionamento até às 21h.
O uso de bebidas alcóolicas fica proibido, por 21 dias, em qualquer espaço púbico ou privado. Igrejas e templos religiosos poderão funcionar, com apenas 04 (quatro) celebrações diárias atendendo ao protocolo das normas sanitárias.
O uso de máscara continuará obrigatório, e o rodízio de CPF também. Ficam dispensados da exigência do CPF: farmácias, drogarias e óticas; clinicas veterinárias e pet shop; estabelecimentos de assistência à saúde; postos de combustíveis; oficinas mecânicas; provedores de Internet; academias; serviços funerários; agências bancarias (bancos e lotéricas) excetuando a prestação de serviços presenciais de repasse de auxílios emergenciais do governo federal e estadual; restaurantes, bares, lanchonetes e padarias; hotéis e congêneres.
No novo decreto, é recomendado à população que evite sair nas ruas entre os horários de 23h às 5h.
As penalidades imputadas pela desobediência ao novo decreto são as multas já em vigência e estipuladas no decreto anterior, assim como a cassação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos, e a apreensão de veículos e bens eletrônicos utilizados para a produção de festas e eventos.
Baixe o novo decreto a baixo.