Em 1976, Ângela Diniz foi assassinada por Doca Street. Em seu primeiro julgamento no Tribunal do Júri, que foi posteriormente anulado, o conselho de sentença – isto é, os jurados – aceitou a tese do advogado de Doca Street: legítima defesa da honra. Ele foi condenado a 02 anos de detenção, com direito à substituição da pena. Saiu caminhando do fórum onde foi julgado, e graças à mobilização de mulheres, foi julgado novamente, tendo sido condenado a 15 anos de prisão.
Em 2016, uma mulher foi assassinada em Minas Gerais, e seu assassino foi absolvido, unanimemente, em 2017. A tese? Legítima defesa da honra, a qual, em 2020, foi confirmada pelo STF, que alegou que as decisões do conselho de sentença são soberanas, conforme previsto na Constituição Federal e, portanto, não podem ser alteradas por outros entes do sistema de justiça.
Quarenta e cinco anos após o feminicídio de Ângela Diniz, parece que finalmente as mulheres brasileiras podem ver uma luz no fim do túnel. Em decisão liminar proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do STF, ficou reconhecido que os advogados de um acusado de feminicídio não podem alegar a legítima defesa da honra para pedir a absolvição de seu cliente porque essa tese de defesa é contrária à Constituição Brasileira.